INTRODUÇÃO:
A
Associação Organização Bombeiros Unidos
Sem Fronteiras – BUSF-BRASIL, desenvolve o Programa de Formação Cidadão Infanto-Juvenil, denominado PROJETO FUTURO BOMBEIRO.
Programa
que tem por finalidade apresentar os preceitos da cidadania brasileira de
maneira lúdica além de transmitir conhecimentos voltados à temática do dia a
dia do profissional BOMBEIRO,
independente de suas características de atuação (Civil, Militar ou Voluntário).
Tem como base de sustentação pedagógica o ensinamento da moral e do civismo,
dentro dos preceitos hoje regidos pela Constituição Federal de 1988, e se
baseia na ética de comportamento e convivência social entre a criança, o adolescente
e a sociedade em que estão
inseridos.
A
meta primaz do Programa de Formação
Cidadã Infanto-Juvenil é formar cidadãos, que se basearam na justiça,
na honestidade, nos princípios da ética comportamental e nos altos valores de
comprometimento com a moral e a honra, baseando-se para tal nos ensinamentos
oriundos das fileiras militares com adaptações para as idades aplicadas
levando-se em conta o desenvolvimento intelectual da criança e do adolescente
pertencente aos quadros
do Programa.
A
preocupação com os valores humanos e o desenvolvimento de uma educação com
forte sentimento de cidadania, faz com que a Organização Bombeiros Unidos Sem Fronteiras – BUSF-BRASIL, através
de sua Diretoria Social e de Cooperação, amplie seus trabalhos sociais através
de programas como esse, que visem atender crianças de 8 a 12 anos
incompletos, e adolescentes de 12 anos completos a 18 anos incompletos.
Como
método avaliativo e de estudos para implantação, a entidade procurou em 2005
formatar um projeto piloto no Jardim do Lago, bairro da cidade de São Bernardo
do Campo, sob a coordenação direta da Sra. Carleci de Souza Silva – Diretora da
entidade e coordenadora do projeto inicial, que teve um índice de aprovação
pelos jovens e seus país de 100%.
Para
a continuidade do programa a Coordenação Nacional da BUSF-BRASIL, readequou as
atividades em acordo ao Estatuto da Criança e do Adolescente em vigor, e
a partir de 2015, nasce à fase de implantação permanente do Programa de
Formação Cidadã – PROJETO FUTURO
BOMBEIRO, que será conduzido pela Diretoria
Social e de Cooperação da BUSF-BRASIL, recebendo total suporte material,
técnico e logístico das demais diretorias da organização.
A
primeira fase de implantação permanente que ocorrerá nos biênio 2015/2016,
terá o objetivo de criar um corpo de crianças e adolescentes que serão os multiplicadores do
programa, e futuros responsáveis juntamente com os coordenadores de implementar
as atividades. Servindo para avaliar à resposta das crianças e adolescentes
ao programa proposto. E
também condicionando os participantes através de aulas temáticas, praticas
esportivas, visitas expositivas e atividades lúdicas desenvolvidas pelos
instrutores do programa que poderão ser permanentes do projeto ou
esporadicamente convidados oriundos da sociedade organizada e de instituições
públicas como às Forças Armadas as Policias Militares, As Guardas Civis, os
Corpos de Bombeiros Civis, Militares ou Voluntários, as Universidades Públicas
ou Privadas e representantes de empresas, além de profissionais de diversos
setores da sociedade, com vista a preparar a criança e o adolescente
para, o caminhar de seu
futuro. Tendo obrigatoriamente na grade do programa de ensino o adestramento
desse corpo de crianças e jovens nas técnicas de atendimento a emergências para
com isso fortalecer o conceito de solidariedade que marca a atividade do
Profissional Bombeiro.
Apesar
do programa estar ligado diretamente aos ensinamentos e às técnicas de
atendimentos a emergências, resgate, busca, salvamento e combate a incêndio, a
finalidade é fazer com que a criança ou o adolescente aprendam o valor da cidadania, o que
proporcionará uma base sólida para o desenvolvimento desses adolescentes
em consonância com os
valores de brasilidade que todos devemos ter e que de maneira positiva marcará
o caminhar consciente não somente dos participantes do programa, mas também de
todos aqueles que estarão ao seu redor durante toda a sua vida.
Assim
esperamos com essa metodologia que a criança ou adolescente aprenda o valor da cidadania, o que
lhe dará uma base sólida para desempenhar no futuro a profissão de BOMBEIRO ou
quaisquer outras que venha a exercer na sociedade durante ao longo de sua vida.
Tendo
como certo que essa criança ou adolescente participante do programa interagem diretamente e
indiretamente com país, amigos, professores, parentes e outros, é certo dizer
que acabam estimulando a propagação dos valores e percepção da importância da
prevenção, seja para incêndios, acidentes de trânsito ou outras situações de
risco, além da cobrança sobre outros, de comportamento social integro junto à
comunidade.
Este
sentimento de respeito ao próximo é o ponto de partida nos trabalhos que serão
executados dentro do Programa de Formação Cidadão Infanto-Juvenil, pois
é através do respeito que a criança e o adolescente entenderão o quanto é importante a
sua participação positiva na sociedade. Resgatar ou Salvar uma vida é algo de
muita responsabilidade, mas que exige um bom caráter e um grande
comprometimento com valores éticos.
Para
a comunidade, o programa traz benefícios significativos do momento que garante
uma parcela de cidadãos treinados a estarem aptos a enfrentarem problemas
diante de situações de emergências, que procurarão restaurar de maneira
consciente e capacitada nas situações emergências que se apresentem.
Vale
ressaltar que o trabalho voluntário desperta desde cedo à responsabilidade nos
cidadãos do futuro, que estarão formando uma sociedade mais solidária e justa.
CONDIÇÕES DE
INGRESSO:
Crianças:
- Ser Brasileiro (a);
- Ter entre 08 anos completos e 12 anos
incompletos;
- Estar matriculado em unidade de ensino
público ou particular;
- Apresentar atestado médico para práticas
desportivas.
Adolescentes:
- Ser Brasileiro (a);
- Ter entre 12 anos completos e 18 anos
incompletos;
- Estar matriculado em unidade de ensino
público ou privado;
- Apresentar atestado médico para a práticas
desportivas.
Pais:
- Preencher Termo de Autorização para a
participação da criança ou adolescente;
- Estar disposto a participar das atividades
periódicas da BUSF-BRASIL,
relacionadas às crianças e aos jovens;
- Se responsabilizar por uniformizar a
criança ou o adolescente de acordo com as exigências do programa;
- Realizar o pagamento da mensalidade de R$.
50,00 até todo o dia 30 de cada mês.
CORPO DE INSTRUTORES E PALESTRANTES:
Deverão estar aptos e
capacitados a ministrarem instruções às crianças e jovens, dentro das
prerrogativas de cada disciplina, os membros associados oriundos da própria Organização Bombeiros Unidos Sem Fronteiras
– BUSF-BRASIL, ou convidados não pertencentes aos quadros da Organização
que comprovem capacidade técnica da disciplina e conhecimento didático para as
idades a que estarão instruindo ou mesmo contratados, de acordo e conforme as
exigências da Diretoria Social e de
Coordenação da BUSF-BRASIL.
DO REGIME DE ENSINO:
O Regime de Ensino se dará, aos sábados com reuniões nos
períodos da tarde das 13:00 horas às 18:00 horas.
Observação 01: As férias serão fixadas
de acordo com o calendário da rede de ensino escolar do município em que
estiver o programa instalado, caso necessário esse regime do calendário de
ensino poderá ser alterado pela Diretoria
Social e de Cooperação da
BUSF-BRASIL.
Observação 02: Sob critério e baseado
nas condições: humanas, materiais, logísticas e financeiras, a Coordenação Nacional da BUSF-BRASIL poderá
ampliar o horário para que sejam formadas outras turmas, ou mesmo ampliado o
programa de ensino para o horário das 9:00 horas às 18:00 horas.
Observação 03: Os horários poderão ter
diferenciação, quando houver atividades extras como encontros, acampamentos,
excursões, visitas e outras atividades externas ou internas propostas.
EDUCAÇÃO PROPOSTA:
A educação proposta destina-se a garantir aos inscritos
no Programa a necessária habilitação educativa nas áreas de Prevenção e Combate
a Incêndio, Salvamento, Primeiros Socorros, Educação Moral e Cívica, e outras
que a Coordenação Pedagógica do Programa
achar conveniente e desde que adaptada à idade dos participantes.
Observação 04: Os currículos e conteúdos
programáticos serão fixados pela Coordenação Pedagógica do Programa subordinado
à Diretoria Social e de Cooperação
sob o aval da Presidência da BUSF-BRASIL.
AVALIAÇÃO DA APRENDIZAGEM:
Será realizada avaliação intelectual periódica e após
cada curso ou palestra ministrado, mesmo destinando-se somente à informação e
não capacitação do corpo de crianças e adolescentes participantes do Programa,
devendo os mesmos com isso assumir a responsabilidade de assimilarem os
conhecimentos transmitidos. Além de serem avaliados de acordo com seus
comportamentos durante suas estadias nas instalações internas ou externas pela
Coordenação Pedagógica do Programa e Instrutores convidados
DESLIGAMENTO DA CRIANÇA OU ADOLESCENTE:
Poderá a criança ou adolescente ser desligado
do Programa nos casos de:
I –
Venha a se portar de forma a comprometer a BUSF-BRASIL
e ou as pessoas jurídicas ou físicas que possam vir a patrocinar o projeto;
II
– For encontrado uniformizado ou não depredando o Patrimônio Público ou
Privado, encontrado ainda em via de fato durante as aulas ou em atividades
previstas pelo curso;
III
– For encontrado nas escolas em atitudes que contrariem o regime escolar,
colocando em cheque às instituições ou pessoas envolvidas na parceria;
IV
– Ter faltas não justificáveis que ultrapassem 25% da carga horária prevista
para o curso.
FREQUÊNCIA OBRIGATÓRIA:
Os inscritos no Programa não poderão ter faltas
superiores à carga de 25% do total de aulas no ano, ou mesmo dentro dos cursos.
As frequências obrigatórias para aquisição de certificados de participação em
cursos internos e externos será sempre de 75%.
Observação 05: Será atribuída falta ao
aluno que:
- Não comparecer às aulas
teóricas do Programa, ainda que esteja presente;
- Não comparecer às aulas
práticas do Programa, ainda que esteja presente;
- Não tiver justificação do
Instrutor.
CLASSIFICAÇÃO:
Ao término de cada curso ofertado dentro do Programa de Formação Cidadã Infanto-Juvenil,
será criada uma lista de classificação, e uma certificação ao participante
ficará a cargo da Coordenação Pedagógica. A classificação será uma das maneiras
do participante galgar os postos internos de monitoria hierárquica e distinção
entre todos os pertencentes do programa.
UNIFORMES:
O uniforme a ser utilizado pelos participantes do
Programa será:
I -
Calça de brim azul modelo padrão militar com bolsos laterais nas pernas;
II -
Camiseta tipo polo vermelha com punhos e gola em amarelo ouro, com emblema do Projeto Futuro Bombeiro no peito lado
esquerdo com a inscrição nas costas em amarelo ouro PROJETO FUTURO BOMBEIRO em meia lua tendo abaixo a inscrição BUSF-BRASIL em branco e o site do
Projeto Futuro Bombeiro em amarelo ouro;
III – Bandeira do Brasil
acima do escudo do programa, conforme Anexo
IV
IV -
Calçado coturno preto;
V -
Tênis preto ou marinho para educação física;
VI -
Meias branca;
VII
- Short azul marinho de tecido para educação física;
VIII -
Camiseta vermelha com contorno de gola e mangas em amarelo ouro, conforme Anexo IV;
IX -
Cobertura bibico azul marinho com friso em vermelho, conforme Anexo IV;
X –
Jaqueta de Frio na Cor vermelha a ser desenvolvido pela BUSF-BRASIL. (não Obrigatório)
Observação 06: Os uniformes deverão ser
confeccionados conforme desenhos em anexo, podendo ser adquirido dentro ou fora
da Organização.
Observação 07: Com o desenvolvimento do
programa, outros materiais poderão ter de ser adquiridos pelos pais,
responsáveis ou tutores legais, para que o participante possa realizar alguns
cursos.
Observação 08: Casos omissos ao presente
programa serão resolvidos pela Coordenação
Pedagógica pela Diretoria Social e
de Cooperação ou pela Coordenação
Nacional da BUSF-BRASIL.
ESPECIALIDADES BASÍCAS:
O Programa de Formação possui algumas disciplinas básicas
que estarão formatadas como cursos, que serão gratuitamente ofertados em módulos
denominados especialidades.
As especialidades a serem cumpridas pelas crianças e adolescentes
do programa deverão obedecer a critérios de desenvolvimento intelectual,
escolar, psicológico e físico do participante, devendo os participantes receber
aval positivo da Coordenação Pedagógica para
participarem de cada atividade desenvolvida durante o programa.
As especialidades básicas estão abaixo descriminadas,
podendo à Coordenação Pedagógica
criar outras de acordo com as necessidades do programa, independente de
palestras e outras instruções específicas desenvolvidas por membros da BUSF-BRASIL ou convidados.
As
especialidades básicas para formação das crianças e adolescentes do Programa de Formação Cidadã Infanto-Juvenil
– Projeto Futuro Bombeiro será:
I -
Prevenção e Combate a Incêndio: O participante passará por aprendizado
para adquirir conhecimento em procedimentos de Prevenção e Combate a Incêndio
no lar, na escola e na rua;
II
– Primeiros Socorros: O participante passará por aprendizado para adquirir
conhecimentos em procedimentos de Primeiros Socorros Básicos;
III –
Defesa Civil: O participante passará por aprendizado para adquirir
conhecimentos em procedimentos em Defesa Civil nas situações de grandes
calamidades e na mobilização de recursos e viveres para atendimentos a
desabrigados;
IV
– Segurança Urbana: O participante passará por aprendizado para adquirir
conhecimentos em procedimentos de Segurança Urbana Preventiva no lar, na escola
e na rua;
V –
Defesa do Meio Ambiente: O participante passará por aprendizado para
adquirir conhecimentos em procedimentos, que visem a Defesa do Meio Ambiente e
dos Ecossistemas;
VI
– Sobrevivências em Áreas Inóspitas: O participante passará por
aprendizado para adquirir conhecimentos em procedimentos de sobrevivência em
regiões inóspitas como selvas, áreas desérticas e gélidas;
VII
– Educação Moral e Cívica: O participante passará por aprendizado para
adquirir conhecimentos concernentes a Moral e Civismo voltados para as
organizações militares e policiais brasileiras.
Observação 09: Outras disciplinas
poderão ser criadas pela Organização Pedagógica do programa de acordo com a
necessidade como informática, musica, estudo de línguas, reciclagem e outros de
interesse tanto da instituição como dos participantes do programa.
Observação 10: Cada disciplina poderá
ter estágios diversos de aprendizagem, para adequação das idades intelectuais e
psicológicas dos participantes.
Observação 11: Cada estágio que for
completado pelo participante, lhe dará direito à certificação e quando for o
caso de distinção hierárquica.
Observação 12: Cada certificado receberá
peso classificatório para que o participante possa receber distinção
hierárquica dentro do Programa de acordo com critérios da Coordenação Pedagógica.
DISTINÇÕES HIERÁRQUICAS:
As distinções hierárquicas internas do programa servem
para fazer com que a criança ou o adolescente participante do programa ludicamente
possa por si mesmo avaliar o seu aprendizado e a sua valorização referente ao
seu comportamento social. E visa criar espírito de liderança e chefia entre os
membros, criando o espírito de coletivo e de competição salutar entre os participantes
do programa. Tem a intenção de mostrar que ao conseguir uma distinção
hierárquica ele como membro de um coletivo social passa a ter responsabilidades
acima daqueles que ele coordena ou monitora e que deve fazer com que outros que
estejam em grau inferior possam com a sua ajuda galgar distinções similares ou
superiores.
Observação 13: As distinções
hierárquicas deverão ser afixadas na manga da camisa do participante e devem
obedecer as características de confecção em anexo.
DISPOSIÇÕES FINAIS:
Nos aspectos referentes ao ensino, serão adotadas
subsidiariamente as normas para o planejamento e a conduta do ensino em vigor
na BUSF-BRASIL, através de seu Departamento de Educação e Ensino.
Durante o ano de ensino, poderá ser realizada uma ou mais
viagens de estudos e um acampamento, estando ambos, condicionados a aquisição
de recursos por parte de patrocinadores ou suportadas pelos pais, para arcar
com despesas como: transporte, alimentação, estádia ou outros que surjam.
Esse
Projeto poderá ser desenvolvido pelas Organizações representantes da BUSF-BRASIL no Brasil ou fora dele ou
por instituições parceiras desde que sigam os parâmetros adotados pela Diretoria Social e de Cooperação.
Poderá a critérios da Diretoria Social e de Cooperação se criar parcerias comerciais para
que possa as despesas do Programa ser suportadas.
O custo individual por participante do programa é de R$. 50,00 (cinquenta reais) mensais
(ano de 2015), que a critério da Presidência da BUSF-BRASIL poderá ou não ser
dispensada em se tendo patrocinadores.
O Programa é aberto a meninos e meninas, mas para que
sejam aceitas atividades com ambos os sexos, deverá existir condições
logísticas e humanas, e que na Coordenação Pedagógica tenha elementos do sexo
feminino sempre presente nas atividades diárias, podendo ser substituída essa
presença por mães de alunas do programa.
Os programas de ensino seguiram as mesmas diretrizes
educacionais para meninos e meninas, não cabendo diferenciação.
Por se tratar de programa educacional que visa trabalhar
com crianças e adolescentes, e para a segurança de todos os envolvidos a Coordenação Nacional da BUSF-BRASIL,
através de sua Diretoria Social e de
Cooperação, poderá criar outras regras e normas para a finalidade que se
destina o presente Projeto Futuro
Bombeiro.
OBSERVAÇÕES FINAIS:
O Programa de
Formação Cidadã Infanto-Juvenil “Projeto Futuro Bombeiro”, tem por
princípio o desenvolvimento da pratica da cidadania e aquisição por parte das
crianças e adolescentes de conhecimentos baseados nas características dos
trabalhos executados pelas diversas corporações de Bombeiros Civis, Militares
ou Voluntários dentro ou fora do país. Visa estabelecer parâmetros de
aculturamento voltados ao desenvolvimento futuro por esses participantes de
políticas mais seguras de Prevenção e Combate a Incêndios, Primeiros Socorros,
Assistência à Vitimas de Grandes Catástrofes e outros, seja no dia a dia das
sociedades, seja no percurso de desenvolvimento da criança e do adolescente
para a sua vida adulta.
Uma das metas de aquisição de conhecimentos são as
especialidades, que os tornarão conhecedores de uma gama de informações que
lhes serão úteis para todas suas vidas, e também visa torná-los conhecedores
das oportunidades que existem a sua volta muitas vezes cobertas pelo manto da
indiferença por parte dos segmentos sociais.
A preocupação com o seu meio social geográfico é uma
premissa, do programa, pois uma das metas é fazer com que a criança ou adolescente
procure se sentir parte responsável daquilo que acontece de bom ou de ruim a
sua volta.
Também tem o intuito de fomentar o interesse dessas
crianças e adolescente pelas carreiras ligadas a Prevenção e Combate a
Incêndio, Saúde, Meio Ambiente, Defesa, Segurança Pública e outras.
Por outro lado tem o interesse de
defender e esclarecer nossas crianças e adolescente das armadilhas perniciosas
que faz com que cada dia, mais jovens descambe para o lado pernicioso das
drogas, procurando mostrar de maneira direta e objetiva os males que podem
causar dentro de uma sociedade e principalmente na vida desses jovens e seus
familiares.
São
Bernardo do Campo, 01 de Janeiro de 2013.
10º
ano da BUSF BRASIL
Primeiro Grupo do Programa de Formação Cidadão Infanto-Juvenil - Projeto Futuro Bombeiro. 2005
Carleci
de Souza Silva
Diretora
Social e de Cooperação
BUSF
BRASIL
Bolívar
Fundão Filho
Presidente
BUSF
BRASIL
Como faço pra conhecer esse projeto de perto?
ResponderExcluirFiquei simplesmente apaixonado. É exatamente o que estamos tentando fazer na baixada fluminense aqui do Rio de Janeiro. Temos uma Patrulha ambiental que está se estruturando. Somos uma OSCIP REGISTRADA. Queria muito conhecer de perto esse projeto. meu e-mail: renatogerson7@hotmail.com , meu contato 021 982818799 Renato