DIVISAS HIERÁRQUICAS INTERNAS

O Sistema de promoção com divisas hierárquicas, visa colocar a criança socialmente na responsabilidade de assumir funções internas no "Projeto Futuro Bombeiro", trabalhando a sua carga de liderança, observadas as características em relação a idade, seu discernimento social em relação a sua posição de liderança e ao trabalho em equipe que deve desenvolver com as crianças menores.

Objetiva também trabalhar a responsabilidade que deve assumir com colegas em posições inferiores à sua, observando-se o comportamento do mesmo em relação aos demais na cadeia de comando.

Outras divisas serão inseridas no quadro hierárquico a medida que a criança for se desenvolvendo no projeto, assumindo mais responsabilidades no seu meio social e educacional e ao passar de sua fase infantil para adolescência, observadas as características da instituição, do jovem e a capacidade de absorção do quadro de participantes no projeto.

Numeral Ordinal em branco abaixo de cada divisa, significa o grupo, onde cada participante esta inserido, devendo o primeiro grupo a ser formado o da sede da BUSF-BRASIL. demais cidades e estados poderão montar seus grupos sob coordenação de Delegados, Subdelegados ou Capelães, desde que obedeçam o preceituado nas diretrizes do Programa.



BOMBEIRO(A) MIRIM DE 1ª CLASSE
Para todos que completarem 12 meses de estágio básico dentro do Programa de Formação Cidadã – Projeto Futuro Bombeiro.




CABO BOMBEIRO(A) MIRIM
Para todos aqueles que completarem 18 meses e se enquadrarem na Tabela de Classificação a ser criada de acordo com os cursos e disciplinas assistidos, eventos participados, trabalhos entregues e comportamento observado pela Coordenação Pedagógica.




CABO BOMBEIRO(A) MIRIM DE 1ª CLASSE
Para todos aqueles maiores de 11 anos que completarem 18 meses e se enquadrarem na Tabela de Classificação a ser criada de acordo com os cursos e disciplinas assistidos, eventos participados, trabalhos entregues e comportamento observado pela Coordenação Pedagógica.

Esse participante terá a função de sub coordenar uma unidade denominada “Brigada” que será composta por 10 participantes.




3º SARGENTO BOMBEIRO(A) MIRIM
Para todos aqueles maiores de 12 anos que completarem 24 meses e se enquadrarem na Tabela de Classificação a ser criada de acordo com os cursos e disciplinas assistidos, eventos participados, trabalhos entregues e comportamento observado pela Coordenação Pedagógica.

Esse participante terá a função de coordenar uma unidade denominada “Brigada” que será composta por 10 participantes.



As distinções hierárquicas abaixo serão ofertadas somente a adolescentes acima dos 13 anos, desde que obedecida às regras de classificação e condições de vagas e  necessidades dentro do Programa.




3º SARGENTO COMANDANTE BOMBEIRO(A) JUVENIL
Para todos aqueles maiores de 13 anos que completarem 24 meses e se enquadrarem na Tabela de Classificação a ser criada de acordo com os cursos e disciplinas assistidos, eventos participados, trabalhos entregues e comportamento observado pela Coordenação Pedagógica.

Esse participante terá a função de coordenar duas unidades denominadas “Brigadas” que serão compostas por 10 participantes cada uma.





2º SARGENTO COMANDANTE BOMBEIRO(A) JUVENIL
Para todos aqueles maiores de 15 anos que completarem 24 meses e se enquadrarem na Tabela de Classificação a ser criada de acordo com os cursos e disciplinas assistidos, eventos participados, trabalhos entregues e comportamento observado pela Coordenação Pedagógica.

Esse participante terá a função de sub coordenar todas as unidades denominadas “Brigadas”, que compõem um “Grupamento”, e secundar o 1º SARGENTO COMANDANTE do Grupamento de Brigadas.






1º SARGENTO COMANDANTE BOMBEIRO(A) JUVENIL
Para todos aqueles maiores de 16 anos que completarem 24 meses e se enquadrarem na Tabela de Classificação a ser criada de acordo com os cursos e disciplinas assistidos, eventos participados, trabalhos entregues e comportamento observado pela Coordenação Pedagógica.

Esse participante terá a função de coordenar todas as unidades denominadas “Brigadas”, que compõem um “Grupamento”, contribuir para as atividades de monitoria da Coordenação Pedagógica e Instrutores

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